Decreto Nº 33908 DE 12/09/2012


 Publicado no DOE - DF em 13 set 2012


Altera o item 43 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (370ª Alteração).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 126/2008, de 22 de outubro de 2008, e o Decreto Legislativo nº 1.891, de 2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O item 43 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

 

Caderno I

 

Isenções (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

 

43

A saída interna de veículos, bem como a parcela do imposto devida ao Distrito Federal nas operações realizadas na forma prevista no Convênio ICMS 51/2000, quando adquiridos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no âmbito do "Programa de Reequipamento Policial" da Polícia Militar e pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para reequipamento da fiscalização distrital. (NR)

ICMS126/2008

 

.....

A partir de 01º.01.12

 

.....

.....

.....

.....

.....

 

NOTA 2 - O Convênio ICMS 126/2008, de 22 de outubro de 2008, que altera o Convênio ICMS 34/1992, foi publicado no DOU de 24.10.2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 14/2008, publicado no DOU de 12.11.2008, e ratificado pelo Decreto Legislativo nº 1.891, de 2011. (AC)

 

 


"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 12 de setembro de 2012.

 

124º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ