Despacho CONFAZ Nº 178 DE 10/09/2012


 Publicado no DOU em 11 set 2012


Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 71/2012, 72/2012, 78/2012, 79/2012, 83/2012 e 85/2012.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que por força do Decreto Distrital nº 33.887, de 03 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, de 04/09/2012 - Pág. 1 - SUPLEMENTO, somente aplicar-se-á no Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de dezembro de 2012:

Protocolo 71/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 85/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

Protocolo 72/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;

Protocolo 78/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo 79/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo 83/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras; e

Protocolo 85/2012, de 03 de julho de 2012, publicado no DOU de 04.07.12, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 84/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA