Decreto Nº 1157 DE 05/09/2012


 Publicado no DOE - SC em 6 set 2012


Introduz as Alterações 3.089 e 3.090 no RICMS/SC-01.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 3.089 - O inciso I do art. 1º do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....

 

I - Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), no qual deverão ser inscritas as pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação ou que estiverem legalmente obrigadas ao recolhimento do imposto;

 

....."

 

ALTERAÇÃO 3.090 - Fica revogado o § 1º do art. 1º do Anexo 5.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Derly Massaud de Anunciação

 

Nelson Antônio Serpa