Decreto Nº 33887 DE 03/09/2012


 Publicado no DOE - DF em 4 set 2012


Altera os itens 29, 30, 31, 32 e 33 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (369ª Alteração).


Portal do SPED

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os Protocolos ICMS 71/2012, 72/2012, 78/2012, 79/2012, 83/2012, todos de 22 de junho de 2012, e 85/2012, de 03 de julho de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os itens 29, 30, 31, 32 e 33 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

CADERNO IMERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

 

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

 

ITEM / SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

29

.....

.....

A partir de 01.12.2012.

30

.....

.....

A partir de 01.12.2012.

31

.....

.....

A partir de 01.12.2012.

32

.....

.....

A partir de 01.12.2012.

33

.....

.....

A partir de 01.12.2012.

 

.....

 

 

 

NOTA 1 - O Distrito Federal aderiu ao Protocolo ICMS 84/2011 por meio do Protocolo ICMS 85, de 03 de julho de 2012, publicado no DOU de 04.07.2012.

 

 


 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

 

Brasília, 03 de setembro de 2012.

 

124º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ