Instrução Normativa SEFAZ Nº 9 DE 07/08/2012


 Publicado no DOE - SE em 30 ago 2012


Altera o parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa nº 20, de 25 de novembro de 2004, que disciplina procedimentos para comunicação à Delegacia Especializada de Ordem Tributária ou ao Ministério Público Estadual de indícios de cometimento de Crimes contra a Ordem Tributária, quando da Fiscalização de Estabelecimentos.


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A Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 30 da Lei nº 4.483 de 18 de dezembro de 2001;

Estabelece:

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa nº 20, de 25 de novembro de 2004, que disciplina procedimentos para a comunicação à Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, quando da fiscalização de estabelecimentos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. Sendo o Auto de Infração julgado procedente, em decisão irrecorrível, a GERCAT encaminhará cópia da documentação recebida à Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, solicitando a tomada de providências que o caso requer, como também, comunicará tal fato ao Ministério Público Estadual; (NR)"

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de agosto de 2012.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária