Decreto Nº 3212 DE 20/08/2012


 Publicado no DOE - AP em 20 ago 2012


Altera dispositivos do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, na parte que trata de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2012/490878-SRE, e

 

Considerando o que dispõe o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

 

Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 08, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do caput do art. 3º, do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:

 

"I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

 

a) rodoviário relacionado no Anexo Único;

 

b) dutoviário;

 

c) aéreo;

 

d) ferroviário;"

 

Art. 2º. Fica revogado o inciso II, do caput do art. 3º, do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 20 de agosto de 2012

 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador