Decreto Nº 1135 DE 21/08/2012


 Publicado no DOE - SC em 22 ago 2012


Introduz a Alteração 3.041 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.041 - A alínea "b" do inciso III do art. 4º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .....

 

.......

 

III - .....

 

.......

 

b) com destino a outro estabelecimento pecuarista;

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de agosto de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Derly Massaud de Anunciação

 

Nelson Antônio Serpa