Decreto Nº 1129 DE 21/08/2012


 Publicado no DOE - SC em 22 ago 2012


Altera dispositivo do Decreto nº 801, de 9 de fevereiro de 2012, que introduz as Alterações 2.925 a 2.928 no RICMS/2001.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 801, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos incisos II e III da Alteração 2.928, que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de agosto de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Derly Massud de Anunciação

 

Nelson Antônio Serpa