Decreto Nº 38555 DE 20/08/2012


 Publicado no DOE - PE em 21 ago 2012


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na saída do sanduíche "Big Mac".


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

Considerando o Convênio ICMS 106/2010, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2010, publicado o referido Ato no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010, que autoriza a conceder isenção do ICMS nas saídas do sanduíche "Big Mac" promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonalds que participarem do evento "Mc Dia Feliz".

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:

 

.....

 

CLXXXVII - as saídas do sanduíche "Big Mac" promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonalds que participarem do evento "Mc Dia Feliz", observadas as seguintes condições para a fruição do benefício (Convênios ICMS 84/2005, 75/2006, 85/2007, 69/2008, 60/2009 e 106/2010):

 

a) as saídas discriminadas neste inciso serão efetuadas nas datas do aludido evento, conforme a seguir relacionadas, devendo os referidos estabelecimentos comprovarem, junto à Secretaria da Fazenda, a doação do total da receita líquida, auferida com as mencionadas saídas, às entidades respectivamente indicadas:

 

.....

 

8. 25 de agosto de 2012 (Convênio ICMS 106/2010): (AC)

 

8.1. NACC, conforme identificado no item 1;

 

8.2. ICIA, conforme identificado no subitem 5.2;

 

.....".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES