Decreto Nº 7697 DE 16/08/2012


 Publicado no DOE - GO em 17 ago 2012


Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do estado de Goiás - RCTE.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 201200013002965,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os dispositivos a seguir indicados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE- passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 11. .....

 

.....

 

XXXV - para o estabelecimento industrial, na operação interestadual com produto relacionado no Apêndice XXXII, em cuja industrialização tenha sido utilizado leite como matéria-prima, desde que o produto tenha sido fabricado pelo próprio industrial ou tenha sido industrializado por sua encomenda em outro estabelecimento situado no Estado de Goiás, o percentual de 7% (sete por cento) aplicado sobre o valor da base de cálculo observado o seguinte (Lei nº 13.453/1999, art. 1º, I, "s"):

 

.....

 

LXIII - para o estabelecimento industrial, na operação interestadual com leite UHT - Ultra High Temperature - em cuja industrialização tenha sido utilizado leite como matéria-prima, desde que o produto tenha sido fabricado pelo próprio industrial ou tenha sido industrializado por sua encomenda em outro estabelecimento situado no Estado de Goiás, o percentual de 9% (nove por cento) aplicado sobre o valor da base de cálculo (Lei nº 13.453/1999, art. 1º, I "i", 3).

 

.....

 

APÊNDICE XXXII

 

(Anexo IX, art. 11, XXXV)

 

NCM

DESCRIÇÃO

0401

Leite, exceto o UHT, e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

.....

.....


 

(NR)"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR