Resolução CONTRAN Nº 415 DE 09/08/2012


 Publicado no DOU em 20 ago 2012


Altera a Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2012 (com as alterações dadas pela Resolução nº 411/2012), que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 789 DE 18/06/2020):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I e art. 141, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Considerando o que consta do processo nº 80000.030947/2012-26

Resolve:

Art. 1º. Alterar o inciso IV e acrescentar o inciso V ao artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 358/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - Processo de Qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização - Serviço Nacional de Aprendizagem - Sistema "S", e instituições e entidades credenciadas nas modalidades presenciais e à distância.

V - Processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototaxi, poderão ser ministrados por instituições e entidades credenciadas, Serviço Nacional de Aprendizagem - sistema "S" e Centros de Formação de Condutores - CFC, nas modalidades presenciais e à distância.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FERRAZ ARCOVERDE

Presidente do Conselho

PEDRO DE SOUZA DA SILVA

p/Ministério da Justiça

GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

p/Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

LUIZA GOMIDE DE FARIA VIANNA

p/Ministério das Cidades