Instrução Normativa RFB Nº 1286 DE 17/08/2012


 Publicado no DOU em 20 ago 2012


Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2012, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2176 DE 29/02/2024):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.279, de 6 de julho de 2012,

Resolve:

Art. 1º. Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2012 (ITR2012), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.

Art. 2º. O programa ITR2012 possui:

I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e

III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 3º. A partir de 20 de agosto de 2012, o programa ITR2012, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 4º. Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2012, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO