Portaria CAT Nº 99 DE 15/08/2012


 Publicado no DOE - SP em 16 ago 2012


Altera a Portaria CAT-44/2008, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 58.282, de 8 de agosto de 2012, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Ficam acrescentados os códigos 542 e 543 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28.03.2008:

 

"

 

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE

542

Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação, 2710

31.08.2012

543

Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalíticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas, 3208, 3909 ou 3911

31.08.2012


 

 

" (NR).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.