Publicado no DOE - RS em 16 ago 2012
Altera Anexo Único do Decreto nº 49.122, de 17 de maio de 2012, que instituiu a Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Sul.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. O Anexo Único referido no art. 2º do Decreto nº 49.122, de 17 de maio de 2012, que instituiu a Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Sul, passa a ter a redação do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.