Decreto Nº 49472 DE 15/08/2012


 Publicado no DOE - RS em 16 ago 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 17/2012, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário Oficial da União de 26.04.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997;

 

ALTERAÇÃO Nº 3728 - No inciso LXXIX do art. 9º, ficam acrescentadas a alínea "f" à nota 09 e a nota 15, conforme segue:

 

"f) na hipótese da nota 15, cópia da documentação que comprove a condição de motorista profissional (taxista) Microempreendedor Individual - MEI."

 

"NOTA 15 - A isenção prevista neste inciso aplica-se, a partir de 1º de junho de 2012, inclusive às saídas destinadas a motorista profissional (taxista) Microempreendedor Individual - MEI assim considerado nos termos do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e inscrito no CNPJ com o CNAE 4923-0/01."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.