Decreto Nº 49471 DE 15/08/2012


 Publicado no DOE - RS em 16 ago 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 06.08.2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

I - Protocolo ICMS 93/2012:

ALTERAÇÃO Nº 3725 - No "caput" do art. 222, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, RJ, SC e SP."

II - Protocolo ICMS 94/2012:

ALTERAÇÃO Nº 3726 - No "caput" do art. 234, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, RJ, SC e SP."

III - Protocolo ICMS 95/2012:

ALTERAÇÃO Nº 3727 - No "caput" do art. 202, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, RJ, SC e SP."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.