Decreto Nº 49463 DE 13/08/2012


 Publicado no DOE - RS em 14 ago 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3724 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CVII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

 

"CVII - de 2 de julho de 2012 a 31 de outubro de 2012, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural ou de cooperativa, de leite produzido neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

 

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.