Decreto Nº 13475 DE 07/08/2012


 Publicado no DOE - MS em 8 ago 2012


Altera a redação de dispositivos do Anexo I; do Subanexo XII ao Anexo I; do Subanexo VIII-B ao Anexo XVIII, e do Subanexo IV ao Anexo XV, todos do Regulamento do ICMS, nos termos que especifica.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O § 2º do art. 50 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 50. .....

 

.....

 

§ 2º O benefício previsto neste artigo será aplicado, exclusivamente, às empresas nacionais da indústria aeronáutica e a seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente:

 

....." (NR)

 

Art. 2º. O item 2 do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MEDICAMENTO

".....

.....

2

Actinomicina

.....

....."(NR)


 

Art. 3º. O item 8.2.6 do Subanexo VIII-B - Manual de Orientação, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, na parte correspondente ao "Campo 51", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"8.2.6. .....

 

.....

 

8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51." (NR)

 

Art. 4º. O inciso III do § 1º do art. 16 do Subanexo IV - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e do Termo de Transcrição de Débitos (TTD), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 16. .....

 

§ 1º .....

 

.....

 

III - 3ª via - órgão preparador;

 

..... "(NR)

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

 

I - desde 1º de março de 2012, relativamente ao disposto no art. 2º;

 

II - a partir da data da publicação, relativamente ao disposto nos arts. 1º, 3º e 4º.

 

Campo Grande, 7 de agosto de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

 

Governador do Estado

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

 

Secretário de Estado de Fazenda