Decreto Nº 33822 DE 06/08/2012


 Publicado no DOE - DF em 7 ago 2012


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (366ª alteração).


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 113, de 22 de novembro de 2011, e o Decreto Legislativo nº 1.910, de 15 de maio de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O inciso III do Item 55 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

 

Caderno I

 

Isenções

 

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

 

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

55

III - saídas de mercadorias destinadas à edificação, ampliação ou reforma de imóveis de uso das entidades mencionadas neste item.

ICMS 113/2011

18.05.2012

.....

.....

.....

.....

 

Nota 10 - O Convênio ICMS 113, de 22 de novembro de 2011, que altera o Convênio ICMS 158/1994, foi publicado no DOU. em 23.11.2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2011, DOU de 09.12.2011.

 

 

.....

.....

.....

.....


 

"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 06 de agosto de 2012.

 

124º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ