Resolução CONTRAN Nº 410 DE 02/08/2012


 Publicado no DOU em 3 ago 2012


Regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 930 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e

Considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 ;

Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito,

Resolve:

Art. 1º. Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o território nacional.

Art. 2º. O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.

Art. 3º. A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que se refere esta Resolução constam do Anexo I.

Art. 4º. Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização previsto no seu anexo I.(Redação dada pelo Resolução CONTRAN Nº 414 DE 09/08/2012)

Art. 5º. Ficam convalidados os cursos especializados realizados durante a vigência da Resolução CONTRAN nº 350/2010.

Art. 6º. Os cursos previstos nesta Resolução serão exigidos, para fins de fiscalização, a partir de 02 de Fevereiro de 2013.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CONTRAN nº 350/2010.

JULIO FERRAZ ARCOVERDE

Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

Ministério da Justiça

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

LUIZA GOMIDE DE FARIA VIANNA

Ministério das Cidades

ANEXO I

Carga horária, requisitos para matrícula, estrutura curricular, abordagem didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos

1. Carga horária

30 (trinta) horas-aula.

2. Requisitos para matrícula

Ter completado 21 (vinte e um) anos.

 Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria "A".

 Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

3. Estrutura curricular

Módulo   Disciplina   Carga Horária  
MÓDULO I   Básico Ética e cidadania na atividade profissional   3 h/a  
Noções básicas de Legislação   7 h/a  
Gestão do risco sobre duas rodas   7 h/a  
Segurança e saúde   3 h/a  
MÓDULO II   Específico Transporte de pessoas   ou Transporte de cargas 5 h/a  
MÓDULO III   Prática de Pilotagem Profissional Prática veicular individual específica (carga ou pessoas)   5h/a  
Total     30 h/a  


3.1 Módulo I - Básico

Disciplina   Conteúdo  
Ética e cidadania na atividade do profissional motociclista   A imagem do motociclista profissional na sociedade e a importância socioeconômica da atividade para a vida na cidade.  A importância da profissionalização (motofretista e mototaxista). Responsabilidade, concentração, autocontrole, capacidade de lidar com imprevistos, disciplina, comprometimento.
Noções básicas de legislação   Legislação de trânsito (normas gerais de circulação e conduta).   Lei Federal de regulamentação do exercício profissional (motofretista e mototaxista). Aspectos da legislação trabalhista e previdenciária. Aspectos do direito civil e criminal relacionado a trânsito.
Gestão do risco sobre duas rodas   Conceito e aplicação de pilotagem segura  Estratégias para a prevenção de acidentes de trânsito: - ver e ser visto; - ponto cego dos veículos ou ângulos mortos; - posicionamento na via; - distância de segurança; - controle da velocidade; - cuidados com os demais usuários da via; - frenagem normal e de emergência; - verificação p ermanente do veículo; - concentração (riscos envolvidos em falar ao celular e utilizar outros aparelhos sonoros). Pilotando em situações adversas e de risco: - condições climáticas; - ultrapassagem; - derrapagem; - variações de luminosidade; - cruzamentos, curvas, cabeceiras de pontes viadutos e elevados; - condições da via (ondulações, buracos, etc.); - derramamentos (óleo, areia, brita, etc.). Importância do uso dos equipamentos de segurança do motociclista, do passageiro e da motocicleta.
Segurança e saúde   Cuidados com o corpo (alimentação, sono e alongamento corporal).   Condições emocionais (estresse, preocupação e fadiga). Postura corporal sobre duas rodas (cabeça, mãos, joelhos, pés). Consequências de pilotar após ingestão de bebidas alcoólicas, medicamentos e substâncias psicoativas.


3.2 Módulo II - Específico

3.2.1 Motofretista

Disciplina   Conteúdo  
Legislação   Legislação específica para motofrete (Resoluções do Contran e regulamentação da atividade profissional do motofretista no estado e no município)  
Procedimentos para o transporte de cargas   Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de cargas:   - suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico; - condições e fixação do baú ou da grelha, do dispositivo retrorrefletivo e demais dispositivos e requisitos de segurança; - transporte de diferentes tipos de carga (avaliação de peso e tamanho).
Logística   Organização e planejamento temporal de tarefas:   - utilização da planta da cidade para elaboração de rotas otimizadas e alternativas; - identificação de pontos críticos de fluidez e de segurança.


3.2.2 Mototaxista

Disciplina   Conteúdo  
Legislação   Legislação específica (Resoluções do Contran e regulamentação da atividade profissional do mototaxista no estado e no município).  
Procedimentos para o transporte de pessoas   Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de pessoas:   - suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico. Cuidados para o transporte de pessoas: - postura corporal; - posição dos pés e mãos; - segurança no embarque e desembarque; - uso, limpeza e higienização do capacete; - transporte do passageiro com/sem objetos
Atendimento ao cliente   Qualidade na prestação dos serviços ao passageiro:   - pilotagem confortável (controle da velocidade, frenagem, manobras suaves); - escolha de trajetos econômicos e seguros (conhecimento da planta da cidade); - manutenção e limpeza do veículo; - prudência na transposição de obstáculos (lombadas, buracos, pavimentos irregulares, etc.); - respeito, educação, atenção, simpatia, paciência, honestidade, responsabilidade, pontualidade.


3.3 Módulo III - Prática de Pilotagem Profissional

3.3.1 Motofretista

Prática de pilotagem profissional   Verificação do veículo.   Uso adequado dos equipamentos de segurança. Acondicionamento de cargas. Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo.


3.3.2 Mototaxista

Prática de pilotagem profissional   Verificação do veículo.   Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e pasageiro. Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo para o transporte de pessoas.


4. Abordagem didático-pedagógica(Redação dada pelo Resolução CONTRAN Nº 414 DE 09/08/2012 )

As aulas teóricas devem ser dinâmicas, levando em consideração os conhecimentos prévios dos participantes e suas diferenças culturais e de aprendizagem. É importante ressaltar que além de informações, os conteúdos indicados na grade curricular devem possibilitar discussões permanentes que favoreçam a aquisição de valores, posturas e atitudes de cidadania no trânsito.

A aula de prática de pilotagem, ministrada e acompanhada pelo instrutor, deverá ser realizada individualmente no veículo, conforme a carga horária determinada no item 3 (três) deste Anexo.

A avaliação da aprendizagem é um processo permanente que deve ser feita no decorrer do curso, por meio de observações contínuas durante a realização das aulas e das atividades, considerando a participação e a produtividade de cada participante. Entretanto, ao final dos módulos I e II, realizados nas modalidades presencial ou à distância, deverá ser aplicada pela instituição ou entidade pública ou privada ou ainda pelo centro de formação de condutores responsável pelo curso uma prova de avaliação, no formato eletrônico, na forma estabelecida no item 6 do anexo III da resolução CONTRAN nº 168/2004, ou no formato escrito, com 30 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, utilizando obrigatoriamente o banco de questões fornecido pelo Denatran. Na aplicação das provas, em qualquer das modalidades, deverá ser adotado o processo randômico na distribuição das alternativas, de forma a impedir a ocorrência de provas idênticas numa mesma turma.

A avaliação prática deverá ser realizada ao final do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional). Caberá ao instrutor elaborar uma lista de checagem, conforme orientações contidas no Manual de Prática de Pilotagem Profissional, a fim de avaliar as condições para a pilotagem segura de cada um dos participantes.

5. Disposições Gerais

I - A carga horária total do curso é de 30 horas-aula, sendo 20 horas/aula destinadas ao Módulo I (Básico), 5 horas/aula ao Módulo II (Específico) e 5 horas/aula ao Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional).

II - Considera-se hora-aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.

III - A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as peculiaridades e necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas/aula por dia.

IV - O profissional que queira exercer as atividades de motofretista e de mototaxista, ao mesmo tempo, deverá realizar um curso com carga horária total para receber a certificação em uma atividade e, posteriormente, a qualquer tempo, frequentar apenas 5 horas/aula do Módulo II (Específico) e 5 horas/aula do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional) com respectivas avaliações.

V - O curso será ministrado por profissionais habilitados em cursos de instrutores de trânsito e/ou por profissionais que tenham formação (técnica ou superior) afim às disciplinas.

VI - Será considerado aprovado no curso, o participante que tiver 100% de frequência e, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.

VII - Os certificados serão emitidos pelos órgãos, entidades ou instituições autorizadas que ministrarem o curso.

VIII - O número máximo de participantes, por turma, deverá ser de 30 (trinta) alunos.

IX - Para a realização das aulas e da avaliação do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional), a instituição disponibilizará veículos equipados em conformidade à legislação vigente.

X - O motociclista profissional realizará curso de atualização a cada 5 (cinco) anos, conforme grade curricular disposta no Anexo II desta Resolução.

XI - O curso de atualização deverá coincidir com a data de validade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

a) A fim de compatibilizar prazos e de não ensejar ônus aos motociclistas profissionais, os cursos realizados antes da data de entrada em vigor desta Resolução terão sua validade estendida até a data limite da segunda realização dos exames de aptidão física e mental, necessários à renovação da CNH.

XII - Os motociclistas profissionais aprovados no curso especializado e que realizarem a atualização exigida terão os dados correspondentes registrados em seu cadastro pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, informando-os no campo "observações" da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

XIII - Em curso presencial ministrado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do distrito federal, ou instituição/entidade por ele credenciado, com frequência integral comprovada, XIV - Em curso na modalidade à distância/semipresencial, sendo o módulo I - básico à distância e o módulo II e III - específico e prático, deverá ser realizado na modalidade presencial.

XIV - Em curso na modalidade à distância/semipresencial, sendo o módulo I (básico) e II (específico) à distância e o módulo III (prático), deverá ser realizado na modalidade presencial.(Redação dada pelo Resolução CONTRAN Nº 414 DE 09/08/2012 )

ANEXO II

Curso de atualização destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista), em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas

1. Grade curricular

1.1 Motofretista

Módulo   Disciplina   Conteúdo   Carga Horária  
MÓDULO I Teórico   Transporte de cargas   Legislação (legislação específica para motofrete: Resoluções do Contran e regulamentação da atividade profissional do motofretista no estado e no município).   Procedimentos para o transporte de cargas: 7 horas/aula  
- verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de cargas;   - suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria,  
sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico;   - condições e fixação do baú ou da grelha, do dispositivo retrorefletivo e demais dispositivos e requisitos de segurança; - transporte de diferentes tipos de carga.  
Logística:   - organização e planejamento temporal de tarefas; - utilização da planta da cidade para elaboração de rotas otimizadas e alternativas; - identificação de pontos críticos de fluidez e de segurança.  
MÓDULO II   Prática de Pilotagem Profissional Prática veicular individual para o transporte de carga  Verificação do veículo   Uso adequado dos equipamentos de segurança Acondicionamento de cargas Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo 03 horas/aula  
Total       10 horas/aula  


1.2 Mototaxista

Módulo   Disciplina   Conteúdo   Carga Horária  
MÓDULO I Teórico   Transporte de pessoas   Legislação (legislação específica: Resoluções do Contran e regulamentação da atividade profissional do mototaxista no estado e no município).   7 horas/aula  
Procedimentos para o transporte de pessoas:  - verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de pessoas; -suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico;  
- cuidados para o transporte de pessoas;   - postura corporal; - posição dos pés e mãos; - segurança no embarque e desembarque; - uso, limpeza e higienização do capacete;  
- transporte do passageiro com/sem objetos.  Atendimento ao cliente: - qualidade na prestação dos serviços ao passageiro; - pilotagem confortável (controle da velocidade, frenagem, manobras suaves);  
- escolha de trajetos econômicos e seguros (conhecimento da planta da cidade);  - manutenção e limpeza do veículo; - prudência na transposição de obstáculos (lombadas, buracos, pavimentos irregulares, etc.); - respeito, educação, atenção, simpatia, paciência, honestidade, responsabilidade, pontualidade.  
MÓDULO II Prática de Pilotagem Profissional   Prática veicular individual para o transporte de pessoas   Verificação do veículo.   Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e passageiro. Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo para o transporte de pessoas. 3 horas/aula  
Total       10 horas/aula