Decreto Nº 1279 DE 31/07/2012


 Publicado no DOE - MT em 31 jul 2012


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a celebração do Convênio ICMS 67, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2012, publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012;

Decreta:

Art. 1º. Fica alterado o § 14 do artigo 74 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 74. .....

.....

§ 14. O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 30 de novembro de 2015, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2015, para as concessionárias. (cf. cláusula décima terceira do Convênio ICMS 38/2001, redação dada pelo Convênio ICMS 67/2012 - efeitos a partir de 16 de julho de 2012)

....."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO 

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado da Fazenda