Instrução Normativa MAPA Nº 19 DE 30/07/2012


 Publicado no DOU em 31 jul 2012

Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 6.348, de 8 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Portaria nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo no 21000.006319/2010-07,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o art. 30 da Instrução Normativa no 1, de 30 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 30. As análises laboratoriais previstas nesta Instrução Normativa serão realizadas por:

 

I - laboratórios oficiais ou credenciados pelo MAPA; ou

 

II - laboratórios estrangeiros reconhecidos pelo MAPA

 

..... "(NR)

 

Art. 2º. No art. 5º da Instrução Normativa no 1, de 30 de janeiro de 2012, onde se lê: Anexo II, leia-se: Anexo I.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MENDES RIBEIRO FILHO