Decreto Nº 5399 DE 24/07/2012


 Publicado no DOE - PR em 24 jul 2012


Fixa horário de atendimento ao público nas unidades da CRE.


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(Revogado pelo Decreto Nº 4773 DE 09/08/2016):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. O atendimento ao público se dará de forma ininterrupta, nos dias úteis, das 10h às 17h, nas seguintes unidades administrativas da Coordenação da Receita da Estado - CRE:

I - Agência da Receita Estadual Curitiba - 1ª DRR;

II - Agência da Receita Estadual Araucária - 2ª DRR;

III - Agência da Receita Estadual Colombo - 2ª DRR;

IV - Agência da Receita Estadual Guaratuba - 2ª DRR;

V - Agência da Receita Estadual Paranaguá - 2ª DRR;

VI - Agência da Receita Estadual Pinhais - 2ª DRR;

VII - Agência da Receita Estadual Rio Negro - 2ª DRR;

VIII - Agência da Receita Estadual São José do Pinhais - 2ª DRR;

IX - Agência da Receita Estadual Cascavel - 13ª DRR.

§ 1º A carga horária de que trata o caput deverá ser complementada de acordo com a legislação vigente.

§ 2º Nas unidades administrativas acima descritas o horário de atendimento deverá ser afixado em local visível ao público.

§ 3º Nas demais agências da Coordenação da Receita do Estado permanece o horário das 08h30 às 12h e das 13h30 às 18h.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA,

Governador do Estado

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,

Chefe da Casa Civil

LUIZ CARLOS HAULY,

Secretário de Estado da Fazenda