Decreto Nº 1076 DE 20/07/2012


 Publicado no DOE - SC em 23 jul 2012


Introduz a Alteração 3.023 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.023 - O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 2º .....

LXXIII - a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012 (Lei nº 10.297/1996, art. 43);

LXXIV - a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendida no período de 15 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012 (Lei nº 10.297/1996, art. 43).

....."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa