Decreto Nº 49401 DE 23/07/2012


 Publicado no DOE - RS em 24 jul 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 84/2012, publicado no Diário Oficial da União de 02.07.2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3715 - No art. 26-A do Livro II:

 

a) na nota 03 do "caput" do inciso VIII, é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:

 

"a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX a XII, hipótese em que se aplicam as datas previstas nos incisos X, XI, XIV e XVI, respectivamente;"

 

b) fica acrescentado o inciso XVI, conforme segue:

 

"XVI - a partir de 1º de janeiro de 2013, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XII, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."

 

ALTERAÇÃO Nº 3716 - No Apêndice XXXIV:

 

a) na Seção XI, ficam revogados os itens 2, 3 e 4 e o título passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XIV"

 

b) fica acrescentada a Seção XII, conforme segue:

 

"SEÇÃO XII

CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XVI

 

 

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

2

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

3

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações"


 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.