Lei Nº 17242 DE 17/07/2012


 Publicado no DOE - PR em 17 jul 2012


Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de protetor para estetoscópios por profissionais da área de saúde no Estado do Paraná.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica obrigado o uso de protetor para estetoscópios por profissionais da área de saúde, quando em atendimento nos consultórios, postos de saúde, hospitais e similares, no âmbito do Estado do Paraná.

Parágrafo único. O protetor para estetoscópios a ser utilizado, para atingir o seu objetivo terá de ser feito de material que evite a passagem de sangue, líquidos, bactérias ou qualquer outro agente contaminante.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 2012.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Luiz Eduardo Sebastiani

Chefe da Casa Civil

Dr. Batista

Deputado Estadual