Lei Nº 854 DE 18/07/2012


 Publicado no DOE - RR em 18 jul 2012


Altera dispositivos da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema Tributário Estadual, e dá outras providências


Impostos e Alíquotas

O Governador do Estado de Roraima:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 29º. [.....]

[.....]

§ 6º [.....]

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020;

II - [.....]

[.....]

d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses;

III - [.....]

[.....]

c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de julho de 2012.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima