Decreto Nº 49389 DE 19/07/2012


 Publicado no DOE - RS em 20 jul 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3713 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:

"CLIV - saídas internas e interestaduais, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2012, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;

NOTA - A utilização desta isenção não poderá ser adotada cumulativamente com o crédito fiscal presumido previsto no art. 32, L XXXII.

CLV - saídas interestaduais, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2012, de suínos vivos;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso

Secretária Chefe da Casa Civil em Exercício