Decreto Nº 49387 DE 19/07/2012


 Publicado no DOE - RS em 20 jul 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 63/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratória CONFAZ nº 11, publicado no Diário Oficial da União de 16.07.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.081.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3710 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXXVI, conforme segue:

"CLXXXVI - operações internas, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, a partir de 1" de setembro de 2012, com cinzas de casca de arroz."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I º de setembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil em Exercício.