Resolução Administrativa GABIN Nº 19 DE 02/07/2012


 Publicado no DOE - MA em 9 jul 2012


Acrescenta dispositivo ao Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado) do RICMS/03, que isenta do ICMS a saída dos produtos resultantes de aulas práticas realizadas pelo SENAC.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o Convênio ICMS 45/2012, de 16 de abril de 2012, que alterou o Convênio ICMS 11/1993, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos resultantes de aulas práticas promovidas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

 

Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Acrescentar o art. 26 ao Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

 

" Art. 26. Ficam isentas do ICMS as saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC (Conv. ICMS 11/1993 e 45/2012)."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.

 

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

 

Secretário de Estado da Fazenda