Resolução CAMEX Nº 49 DE 05/07/2012


 Publicado no DOU em 6 jul 2012


Altera da lista de autopeças constante no Anexo da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o disposto no Decreto no 6.500, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, relativo ao Acordo sobre a Politica Automotiva Comum,

Considerando a deliberação do GECEX, em sua 96ª reunião;

Considerando as contestações apresentadas pela ABINEE - Associação Brasileira da Indústria elétrica e Eletrônica, em nome da empresa Ugimag do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Magnéticos Ltda Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º. Excluir da lista de autopeças constante no Anexo da Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010, o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descrito:

NCM

PRODUTO

8505.19.10

De ferrita (cerâmicos)

Ex 001 - Aglomerado de ferrite (cerâmico) em formato de "casca cilíndrica" (paralelepípedo arqueado) em estado neutro que depois de magnetizado se tornará imã permanente, com coercividade (Hc) de 4.000 oersteds mínimo e densidade de fluxo magnético residual (Br) de 4.300 Gauss mín, utilizado na montagem do "estator" magnético de motores de partida.

Ex 002 - Magnético sinterizado em formato "C". Peça eletrônica de magnetização dos motores elétricos com ligas de cobre, zinco, ferro, alumínio, grafite e resina.


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL