Decreto Nº 38409 DE 04/07/2012


 Publicado no DOE - PE em 5 jul 2012


Altera o Decreto nº 36.872, de 28 de julho de 2011, que estabelece percentuais máximos para os encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais relativos à elaboração de orçamentos para serviços de engenharia consultiva.


Conheça a Consultoria Tributária

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. O inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 36.872, de 28 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

IV - despesas fiscais - 9,469% (nove vírgula quatrocentos e sessenta e nove por cento), aplicáveis sobre o valor total dos custos diretos e indiretos, acrescido da remuneração da empresa." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se o Anexo II do Decreto nº 36.872, de 2011.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA