Resolução Normativa ANEEL Nº 497 DE 26/06/2012


 Publicado no DOU em 4 jul 2012


Altera a redação do § 3º do art. 224 da Resolução Normativa nº 414, 9 de setembro de 2010.


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(Revogado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 1000 DE 7/12/2021):

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.005228/2010-61,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o § 3º do art. 224 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 224. .....

§ 3º Além do previsto no art. 121, enquanto não for publicada Resolução específica sobre o tema, faculta-se a cobrança de outros serviços, de forma discriminada na fatura, observadas as seguintes condições:

....." (NR)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA