Portaria CAT Nº 86 DE 02/07/2012


 Publicado no DOE - SP em 3 jul 2012


Altera a Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 18 da Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009:

 

"Art. 18 - O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31.12.2012, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original." (NR).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 01.07.2012.