Decreto Nº 22815 DE 28/06/2012


 Publicado no DOE - RN em 29 jun 2012


Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre prorrogação de benefício fiscal que especifica.


Substituição Tributária

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, § 1º, I, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 44-A, § 9º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 44-A. .....

 

.....

 

§ 9º O benefício previsto neste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2012". (NR)

 

Art. 2º. O art. 154-B, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 154-B. Nas operações realizadas com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte, a base de cálculo do imposto fica reduzida, até 31 de dezembro de 2012, da seguinte forma:

 

.....". (NR)

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

 

José Airton da Silva