Publicado no DOE - PR em 30 dez 2011
Parte vetada pelo Governador do Estado do Paraná e mantida pela Assembleia Legislativa, do Projeto que se transformou na Lei nº 17.043, de 30 de dezembro de 2011 (que institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE e o Fundo Estadual de Cultura - FEC).
DERRUBADA DE VETO - DOE PR de 21.06.2012
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos da Lei nº 17.043, de 30 de dezembro de 2011:
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - .....
VI - .....
VII - .....
VIII - .....
I - .....
II - .....
III - .....
§ 1º.....
§ 2º.....
§ 3º.....
§ 4º.....
§ 5º.....
§ 6º.....
§ 7º.....
I - .....
a).....
b).....
c).....
d).....
e).....
II - .....
III - .....
IV - .....
a).....
b).....
c).....
d).....
e).....
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g).....
h).....
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j).....
I - .....
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b).....
c).....
d).....
e).....
f).....
g).....
h).....
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j).....
k).....
II - .....
§ 1º.....
§ 2º Poderá o Poder Executivo conceder, a título de prêmio, aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que transferirem imposto de renda, conforme os mecanismos previstos nas Leis Federais nº 8.685/1993 e nº 8.313/1991, para projetos culturais de interesse do Paraná e aprovados pelo CPROFICE, isenção de até 5% do valor do imposto de renda transferido ao projeto, em ICMS, nos termos da Lei que regulamenta.
§ 3º O Poder Executivo deverá regulamentar a forma de concessão do incentivo fiscal tratado no § 2º, mediante a prévia aprovação do Conselho Estadual de Cultura.
§ 1º.....
§ 2º.....
§ 1º.....
§ 2º.....
§ 3º.....
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
§ 1º.....
§ 2º.....
§ 3º.....
§ 4º.....
Parágrafo único.....
Palácio Dezenove de Dezembro, em 18 de junho de 2012.
VALDIR ROSSONI
Presidente