Resolução ANTT Nº 3850 DE 20/06/2012


 Publicado no DOU em 26 jun 2012


Altera dispositivos da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, que estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades.


Consulta de PIS e COFINS

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 081, de 11 de junho de 2012, no que consta do Processo nº 50500.055635/2007-66;

 

Considerando a instituição do Vale-Pedágio obrigatório pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, alterada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002;

 

Considerando a competência da ANTT para a adoção das medidas indispensáveis à implantação do Vale-Pedágio obrigatório, sua regulamentação, fiscalização, processamento e aplicação de penalidades; e

 

Considerando as contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 109/2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O art. 15 da Resolução nº 2.885, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 Para fins de aprovação do modelo operacional de fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório em âmbito nacional, a empresa deverá apresentar Certificação de Conformidade, expedida por entidade acreditada pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, por meio do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

 

Parágrafo único. A certificação das ferramentas tecnológicas deve estar em consonância com as normas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que tratam:

 

a) dos procedimentos mínimos de teste e requisitos de qualidade para pacote de software; e

 

b) dos procedimentos que visam estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, manter e melhorar um Sistema de Gestão de Segurança da Informação associado às tecnologias utilizadas nas ferramentas tecnológicas que suportam o modelo apresentado."

 

Art. 2º. Alterar o Anexo I da Resolução nº 2.885, de 2008, que passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

IVO BORGES DE LIMA

Diretor-Geral

Em exercício

 

ANEXO I

 

ANEXO I -

PEDIDO DE HABILITAÇÃO

EMPRESA FORNECEDORA DE VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO

INFORMAÇÕES DO REQUERENTE

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (NOME - QUALIFICAÇÃO)

CNPJ

E-MAIL

ENDEREÇO DA EMPRESA (LOGRADOURO- NÚMERO- COMPLEMENTO)

BAIRRO

CIDADE

ESTADO

CEP

TELEFONES (DDD-NÚMERO)

 

FAX (DDD-NÚMERO)

Documentos exigidos pela Resolução ANTT nº 2885/2008

Cópia autenticada do contrato ou estatuto social da empresa, com as eventuais alterações, no caso de sociedade comercial e, no caso de sociedade anônima, da ata de eleição da administração em exercício.

Procuração outorgada ao requerente, caso não seja este representante legal da empresa.

Certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativas à matriz da empresa.

Demonstrativo ou relatório descritivo próprio que detalhe a infraestrutura física e de logística do modelo operacional de fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório em âmbito nacional, comprovando capacidade de atendimento a quaisquer embarcadores e operadores de rodovias sob pedágio.

Certificação de Conformidade das ferramentas tecnológicas que suportam o modelo operacional de fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório em âmbito nacional, expedida

por entidade acreditada pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, por meio do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Cronograma de implantação em todas as praças de pedágio existentes no território nacional.

De conformidade com o disposto na Resolução ANTT nº 2885, de 09 de setembro 2008, requeiro a habilitação para o fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório, em âmbito nacional, e, para todos os fins, assumo inteira responsabilidade pela veracidade e atualização

das informações prestadas neste requerimento, assim como pela documentação entregue.

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