Resolução CFC Nº 1396 DE 25/06/2012


 Publicado no DOU em 26 jun 2012


Aprova o CTSC 01 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento ao Despacho nº 4.991/2011 e Ofício nº 507/2012 da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).


Portal do SPED

(Revogado pela Norma Brasileira de Contabilidade CTA/CFC Nº 24 DE 21/10/2016):

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Resolve:

Art. 1º. Aprovar o Comunicado Técnico CTSC 01 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento ao Despacho nº 4.991 e Ofício nº 507 da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de 29 de dezembro de 2011 e 16 de maio de 2012, respectivamente, relativo ao Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria das Demonstrações Contábeis Regulatórias, cuja obrigatoriedade de apresentação foi estabelecida pela Resolução ANEEL nº 396, de 23 de fevereiro de 2010, que tem por base o Comunicado Técnico IBRACON nº 04/2012.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ata CFC nº 965

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

ANEXO

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

CTSC 01 - RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS PARA ATENDIMENTO AO DESPACHO Nº 4.991/2011 E OFÍCIO Nº 507/2012 DA ANEEL

Objetivo

1. O presente Comunicado Técnico (CT) tem por finalidade orientar os auditores independentes, quanto aos trabalhos de aplicação de procedimentos previamente acordados para atendimento aos requerimentos específicos do Despacho nº 4.991 e Ofício nº 507 da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicado em 29 de dezembro de 2011 e 16 de maio de 2012, respectivamente, relativo ao Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria das Demonstrações Contábeis Regulatórias, cuja obrigatoriedade de apresentação foi estabelecida pela Resolução ANEEL nº 396, de 23 de fevereiro de 2010. Este Comunicado orienta os auditores independentes quanto aos procedimentos a serem executados e outros temas, incluindo o modelo de relatório a ser emitido como resultado do trabalho que deve ser utilizado como suporte aos procedimentos de fiscalização conduzidos pela ANEEL para fins de validação das demonstrações contábeis regulatórias.

Antecedentes

2. A ANEEL, por meio da Resolução nº 396/2010, no seu Art. 7º, § 3º e § 4º, estabeleceu a obrigatoriedade de as demonstrações contábeis regulatórias serem acompanhadas de relatório denominado "Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados", emitido pelo auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que audite as demonstrações contábeis para fins societários da companhia.

3. Adicionalmente, a ANEEL, também por meio do Despacho nº 4.991/2011, da SFF, estabeleceu o Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria das Demonstrações Contábeis Regulatórias, que determina um programa de trabalho direcionado para aplicação de procedimentos previamente acordados, por parte dos auditores independentes, relacionados à conciliação dos ajustes entre as demonstrações contábeis societárias publicadas, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e as demonstrações contábeis regulatórias. Portanto, os auditores independentes devem seguir as orientações estabelecidas nesse Manual.

Modelo de relatório

4. O modelo de relatório a ser emitido como resultado desse trabalho anexo a este Comunicado deve seguir as orientações contidas na NBC TSC 4400 - Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados sobre Informações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 1.277/2010. Esse modelo está adaptado para atendimento ao requerimento do Despacho nº 4.991/2011, com conteúdo que atende ao item 18 da NBC TSC 4400, além de anexos que devem ser incluídos de forma que o relatório seja claro e objetivo. A disposição do relatório e seus anexos devem sempre conter os requisitos indicados na citada Norma, sendo sua disposição e organização adaptada para cada circunstância.

Limitação de uso do relatório

5. Este relatório é para uso exclusivo da ANEEL, não podendo ser publicado, nem disponibilizado no "site" das concessionárias de energia, tampouco no "site" da ANEEL, a fim de evitar que terceiros que não assumiram a responsabilidade pela suficiência ou que não tenham concordado com os procedimentos, tenham acesso aos resultados desse trabalho.

Data de vigência

6. O presente Comunicado entra em vigência na data de sua emissão e aplica-se aos trabalhos de procedimentos previamente acordados a serem realizados sobre a conciliação dos ajustes entre as demonstrações contábeis societárias publicadas e as demonstrações contábeis regulatórias para o exercício findo em 31 de dezembro de 2011 e exercícios subsequentes, permanecendo vigente até que a ANEEL conclua a adaptação do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico às novas normas contábeis.