Lei Nº 2014 DE 11/06/2012


 Publicado no DOM - Porto Velho em 11 jun 2012


Acrescenta dispositivo a Lei nº 1.954 de 13 de setembro de 2011, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Artigo 72 da Lei nº 1.954, de 13 de setembro de 2011, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Art. 72. .....

 

Parágrafo único. Para as obras já iniciadas e para as quais foram emitidos o Alvará de construção pelo Poder Público Municipal, o prazo para adequação dos tipos de calçadas será o mesmo definido no art. 73."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

 

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município