Lei Nº 2595 DE 11/06/2012


 Publicado no DOE - TO em 19 jun 2012


Altera a Lei 1.746, de 15 de dezembro de 2006, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico.


Monitor de Publicações

O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei 1.746, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

I - .....

a) da Indústria e do Comércio, na condição de Presidente;

.....

c) do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública;

d) da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário;

e) do Trabalho e da Assistência Social;

f) da Habitação;

II - .....

b) do Comércio de Bens, de Serviços e Turismo do Estado do Tocantins - FECOMÉRCIO;

.....

d) da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - FAET;

III - o Presidente do Conselho Deliberativo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins - SEBRAE-TO.

§ 1º Nos impedimentos legais e eventuais do Presidente, a função é exercida por outro Secretário de Estado, conforme a ordem estabelecida no inciso I deste artigo.

..... "(NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de junho de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil