Decreto Nº 28572 DE 18/06/2012


 Publicado no DOE - SE em 19 jun 2012


Altera o "caput" do art. 616-K, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,

 

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

 

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 44, de 16 de abril de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o "caput" do art. 616-K do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 616-K. Na hipótese de fornecimento de mercadoria destinada à empresa de construção civil estabelecida nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, e no Distrito Federal, deve ser aplicada a alíquota interna vigente no Estado de Sergipe (Convênios ICMS nºs 137/2002, 35/2003, 36/2003, 100/2004, 157/2005, 82/2007, 47/2009 e 44/2012)." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Andrade Vieira da Silva

 

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco de Assis Dantas

 

Secretário de Estado de Governo