Decreto Nº 33720 DE 15/06/2012


 Publicado no DOE - DF em 18 jun 2012


Revoga os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (359ª alteração).


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(Revogado pelo Decreto Nº 33997 DE 27/11/2012)

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º. Ficam revogados os artigos 320-A, 320-B, 320-C, e a Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2012.(Nota Legisweb: Redação dada pelo Decreto Nº 33966 DE 30/10/2012)

Brasília, 15 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ