Decreto Nº 1005 DE 05/06/2012


 Publicado no DOE - SC em 6 jun 2012


Introduz a alteração 2.999 no RICMS/SC-01.


Monitor de Publicações

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.999 - O art. 4º do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:

"Art. 4º .....

.....

X - a saída interestadual de suíno de até 30 kg, compreendida no período de 11 de junho a 10 de julho de 2012 (Lei nº 10.297/1996, art. 43).

........"

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa