Resolução GMC Nº 26 DE 20/06/2002


 Publicado no DOU em 20 jun 2002

Sistemas e Simuladores Legisweb

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 91/93, Nº 110/94, Nº 152/96 e N° 38/98 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que entre as funções definidas para os produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, se encontram às de proteger a pele e mantê-la em bom estado (Res. GMC Nº 110/94).

Que existem estudos que demonstram a incidência negativa da radiação solar sobre a pele e que o envelhecimento prematuro da pele é favorecido por esta radiação.

Que os produtos destinados à proteção solar devem ser adequadamente regulamentados.

Que é necessário estabelecer critérios para classificação do grau de proteção solar - Fator de Proteção Solar (FPS); Metodologias para Determinação do FPS, a Resistência à água e os Requisitos de Rotulagem para produtos de proteção solar.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1º. - Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Protetores Solares em Cosméticos", que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2º. - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para o cumprimento da presente Resolução através dos seguintes organismos:

Argentina: Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Medica (ANMAT)

Brasil: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde.

Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.

Uruguai: Ministerio de Salud Pública- División Control de Calidad

Art. 3º. - A presente Resolução se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extra-zona.

Art. 4º. - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 31/12/02. (Anexo não disponivel)