Resolução ANTT Nº 3826 DE 29/05/2012


 Publicado no DOU em 4 jun 2012


Altera a Resolução nº 1.474, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul, e de Licença Complementar, em caso de empresas estrangeiras, e dá outras providências.


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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 008, de 25 de maio de 2012, no que consta do Processo nº 50500.022816/2012-73, e

 

Considerando que as disposições das RESOLUÇÕES MERCOSUL/GMC/RES. Nº 25/2011 E Nº 26/11, aprovadas na LXXXVI Reunião do Grupo Mercado Comum - GMC em 18 de novembro de 2011, devem ser incorporadas ao ordenamento jurídico dos Estados Parte antes de 31 de março de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O artigo 4º da Resolução nº 1.474, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .....

 

.....

 

IV - atender as especificações exigidas pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 25/2011, quanto aos veículos da frota a ser habilitada. (Inclusão)

 

§ 1º Os veículos referidos no inciso II deste artigo devem estar em conformidade com a Resolução MERCOSUL/GMC/RES.

 

Nº 26/2011. (NR)

 

....."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

IVO BORGES DE LIMA

 

Diretor-Geral

 

Em exercício