Decreto Nº 13435 DE 31/05/2012


 Publicado no DOE - MS em 1 jun 2012


Altera o item 13.7 do Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Anexo I ao Convênio ICMS 52/91, implementada pelo Convênio ICMS 27/2012, celebrado na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

Decreta:

 

Art. 1º. O item 13.7 do Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

".....

.....

.....

13.7

Outros fornos industriais.

8417.80.90

.....

.....

....." (NR)


 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

 

Campo Grande, 31 de maio de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda