Resolução Normativa ANEEL Nº 489 DE 22/05/2012


 Publicado no DOU em 29 mai 2012


Altera a Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme Portaria nº 2.177, de 3 de abril de 2012, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no inciso XIII do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, e na Resolução Normativa nº 423, de 14 de dezembro de 2010, bem como a implementação de sua revisão ora em curso no âmbito do Processo nº 48500.005277/2010-02,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 27 da Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 27. .....

 

Parágrafo único. Os contratos existentes poderão ser prorrogados, mediante análise prévia da ANEEL, desde que o período da prorrogação seja limitado à data da entrada em vigor da nova Resolução Normativa que disciplinará a contratação entre partes relacionadas."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIÃO SILVEIRA COELHO