Decreto Nº 13425 DE 23/05/2012


 Publicado no DOE - MS em 24 mai 2012


Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações dos Convênios ICMS 75/1991 e 126/2010, implementadas pelos Convênios ICMS 12/2012 e 30/2012, celebrados na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os arts. 39 e 50 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

"Art. 39. .....

 

.....

 

IX - implantes cocleares, 9021.90.19.

 

....." (NR)

 

"Art. 50. .....

 

.....

 

IX - partes, peças, matérias-primas, acessórios, ou componentes separados, dos produtos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, X, XI e XII deste artigo;

 

.....

 

XIII - partes, peças, matérias-primas, acessórios e componentes separados para fabricação dos produtos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XI e XII, na importação por empresas nacionais da indústria aeronáutica e por seus fornecedores nacionais.

 

§ 1º .....

 

I - empresa nacional da indústria aeronáutica e a seus fornecedores nacionais, ou a estabelecimento da rede de comercialização de produtos aeronáuticos;

 

.....

 

§ 2º O benefício previsto neste convênio será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica e a seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente:

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

 

Campo Grande, 23 de maio de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda