Decreto Nº 1773 DE 18/05/2012


 Publicado no DOE - AP em 18 mai 2012


Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/025321, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 162, de 7 de dezembro de 1994 e alterações, bem como o Convênio ICMS 22, de 30 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2012,

Decreta:

Art. 1º. Ficam isentos do ICMS as operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único deste Decreto.

(Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 828 DE 27/03/2018):

§ 1º A fruição do benefício de que trata este Decreto fica condicionada:

I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual ;

II - relativamente ao produto previsto no item 69, do Anexo Único deste Decreto, a que a Operação esteja contemplada:

a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo I mposto de Importação ;

b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

§ 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

§ 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2058 DE 29/04/2014).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

Macapá, 18 de maio de 2012

Carlos Camilo Góes Capiberibe

GOVERNADOR

.

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 2058 DE 29/04/2014):

ANEXO ÚNICO

ITEM MEDICAMENTO
1 Acetato de Ciproterona
2 Acetato de Gosserrelina
3 Acetato de Leuprorrelina
4 Acetato de Octreotida
5 Acetato de Triptorrelina
6 Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
7 Aetinomicina
8 Alentuzumabe
9 Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]
10 Aminoglutetimida
11 Anastrozol
12 Azacitidina
13 Azatioprina
14 Bevacizumabe
15 Bicalutamida
16 Bortezomibe
17 Bussulfano
18 Capecitabina
19 Carboplatina
20 Carmustina
21 Cetuximabe
22 Ciclofosfamida
23 Cisplatinum
24 Citarabina
25 Citrato de Tamoxifeno
26 Clodronato de Sódico
27 Clorambucil
28 Cloridatro de Granisetrona
Nota: Redação conforme publicação oficial.
29 Cloridrato de Clormetina
30 Cloridrato de Daunorubicina
31 Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado
32 Cloridrato de Doxorubicina
33 Cloridrato de gencitabina
34 Cloridrato de Idarubicina
35 Cloridrato de irinotecana
36 Cloridrato de Topotecana
37 Dacarbazina
38 Dasatinibe
39 Decitabina
40 Deferasirox
41 Dietilestilbestrol
42 Ditosilato de Lapatinibe
43 Docetaxel triidratado
44 Embonato de Triptorrelina
45 Etoposido
46 Everolino
47 Fluorouracil
48 Fostato de Fludarabina
49 Fotemustina
50 Fulvestranto
51 Gefitinibe
52 Hidroxiuréia
53 I-asparaginase
54 Ifosfamida
55 Letrozol 2,5mg comprimido
56 Leucovorina
57 Lomustine
58 Mercaptopurina
59 Mesna
60 Metotrexate
61 Mitomicina
62 Mitotano
63 Mitoxantrona
64 Mycobacterium Bovis BCG
65 Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
66 Oxaliplatina
67 Paclitaxel
68 Pamidronato dissódico
69 Cloridrato de pazopanibe (Redação dada pelo Decreto Nº 828 DE 27/03/2018).

70 Pemetrexede dissódio
71 Sulfato de Bleomicina
72 Tartarato de Vinorelbina
73 Temozolomida
74 Teniposido
75 Tioguanina
76 Toremifeno
77 Tosilato de Sorafenibe
78 Tratuzumabe
79 Trióxido de Arsênio
80 Vimblastina
81 Vincristina