Decreto Nº 38187 DE 18/05/2012


 Publicado no DOE - PE em 19 mai 2012


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS nas saídas de automóveis de passageiros destinados a motoristas profissionais.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 564. .....

 

.....

 

§ 14. Para efeito do disposto neste artigo, equipara-se a proprietário do veículo o condutor autônomo de passageiros que detenha sua posse direta, na qualidade de devedor fiduciante. (AC)

 

.....".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

 

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES